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Se seu pedido for negado, o próximo registro é por nossa conta.

Caso o seu pedido de registro de marca seja rejeitado, o pedido de uma nova marca é totalmente por nossa conta!

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O certificado de marca registrada, comprova legalmente que o uso exclusivo da marca é seu e ninguém poderá utilizá-la durante esse período.

FAQ

Dúvidas frequentes sobre o registro de marca

O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média de 14 meses. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição, os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.

Parece algo óbvio, mas muita gente não sabe! A Marca, provavelmente é um dos bens mais preciosos de um negócio, pois é o principal elo com o cliente. Porém, o que muita gente não sabe, é que a Marca é uma propriedade, como um terreno por exemplo. Se você não registra, você não é o dono, e pior, alguém pode acabar registrando antes de você, te impedir de continuar usando, e quem sabe até te cobrar uma indenização por você estar usando uma Marca registrada sem autorização. Registrando você recebe um certificado de registro (válido como uma escritura de um imóvel) e você passa a ter direito sobre a Marca, podendo vender, licenciar produtos, franquear a Marca (e somente Marcas que já deram entrada no registro podem franquear).

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Sim, pode. O registro pode ser feito por pessoa física também.

Se você não registrar, a marca ela fica a domínio público e qualquer pessoa pode registrar.

O registro da marca serve para garantir a exclusividade sobre a ideia original, assegurando direitos exclusivos para a exploração comercial em todo o território nacional por um determinado período de tempo.

O processo de registro de uma marca dura entre 8 e 14 meses, mas a partir do momento que o pedido do registro é depositado no INPI já nasce para o(a) requerente o direito de prioridade sobre o nome a ser registrado e protegido.

Não, pois o registro da marca depende do seu escopo do negócio. Assim, uma mesma marca pode ser registrada em várias classes e ficar mais protegida ainda.

Sim. Isso pode acontecer, por isso não indicamos o registro sem uma análise mais complet, e saber quantas classes são necessárias. Assim, o mais interessante é que a marca seja registrada em mais classes e dentro do escopo do seu negócio, para ficar mais protegida contra plágio.

Sim. Somente o registro da marca garante proteção e exclusividade sobre o nome de marca de empresa (informal ou formal) ou produto na rede social.

Sim. Caso alguém registre sua marca você não poderá usar mais a sua fachada de loja, sendo assim terá que mudar a mesma, e se for uma fachada elabora sugerimos registrar também a mesma.

O risco de alguém registrar sua marca antes de você é muito grande. Busque orientações para regularizar sua criação o quanto antes.

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

A pergunta correta é, sua Marca é importante pra você? Quanto vale sua Marca pra você? Aposto que não tem preço que pague, não é verdade? Mas fique tranquilo, o valor do investimento do registro custa menos que um pão francês por dia! O valor é irrisório, por isso não tratamos de valores em nosso site, pois queremos ter clientes que se importam com suas Marcas, isso é o que importa pra gente. O preço do registro, sabemos que todos poderão pagar e custará bem menos que o prejuízo que você teria caso você venha a perdê-la.

Você pode pagar com PIX e Cartão de Credito e parcelar em até 10x sem juros. Nosso principal objetivo é proteger a sua Marca. A questão de valores e forma de pagamento, nosso setor financeiro certamente moldará de uma forma que fique bom para você.

Com certeza é muito seguro. Somos uma empresa idônea, líder no mercado online. Além disso, utilizamos plataformas de pagamento que lhe conferem toda a segurança em nossas transações online.

Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome ou logotipo podem confundir o consumidor. Mas isso só vale se as duas marcas estiverem ligadas ao mesmo ramo de atividade.

Então, caso você queira usar um nome ou logotipo igual ou muito semelhante a outro já registrado, é preciso verificar se as classes de atividade são as mesmas. Se forem, você terá que abrir mão da marca; se não forem, você pode registrá-la por ser de outro segmento.

Depende, em algumas raras ocasiões é viável entrar com o pedido de registro e fazer uma oposição ao pedido já realizado pela outra empresa/pessoa. Contudo isto requer um elevado conhecimento especializado e experiência na análise da viabilidade, bem como, estar atento a determinados prazos. Nesta situação, o melhor é você nos consultar; deixe seu telefone no formulário desta página e te ajudaremos!

Se a sua Marca já tiver sido registrada por outra empresa, é recomendado que você troque a sua Marca, por uma que possa ser registrada. Porque você pode ser processado por estar usando uma Marca registrada sem autorização, e corre o risco de ter que pagar uma indenização.

Porque somos especialistas em registro de Marcas, trabalhamos apenas com isso. Além disso, somos líderes no mercado online, e somos a única empresa da América Latina que possui uma garantia do processo de registro, ou seja, caso haja o indeferimento, realizamos um novo registro totalmente de graça.

Como funciona o registro de marca conosco?

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A satisfação do cliente é nosso objetivo final. Aqui está o que nossos clientes pensam de nós.

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